O salário líquido é o valor disponível para o empregado depois que os descontos legais são deduzidos da sua remuneração (salário bruto) registrada na Carteira de Trabalho.
Todavia, então, porque as empresas informam o salário bruto e não o quanto o empregado vai, efetivamente, receber?
A resposta é simples: os descontos obrigatórios – INSS (Previdência Social) e o IRRF (Imposto de Renda) essencialmente, são considerados, respectivamente, um benefício e uma obrigação para o cidadão.
Como adiantamos, os principais descontos são da Previdência Social e do Imposto de Renda. Veja mais sobre eles.
De caráter obrigatório, a contribuição previdenciária é deduzida do salário bruto do empregado registrado de acordo com a CLT e garante:
O valor da contribuição ao INSS pode ser reajustada anualmente e varia de acordo com o salário bruto do empregado.
Assim, aqueles que recebem salários menores têm descontada as menores alíquotas, enquanto os que recebem os maiores montantes salariais contribuem com percentuais maiores (em 2022, a variação será entre 7,5% e 14%).
Salário | Alíquota |
---|---|
Até R$1.212,00 | 7,5% |
De R$1.212,01 até R$2.427,35 | 9% |
De R$2.427,36 até R$3.641,03 | 12% |
De R$3.641,04 até R$7.087,22 | 14% |
Também obrigatório, o IRRF é calculado depois que o INSS e um valor legal por dependente (R$189,59 por dependente) são deduzidos do salário bruto.
Assim, após desse primeiro cálculo, o IRRF é descontado seguindo uma tabela de alíquotas divulgada pela Receita Federal (veja abaixo).
Vale lembrar que essa tabela pode ser atualizada anualmente considerando fatores econômicos brasileiros, porém, ela não é alterada desde 2015.
Base de cálculo | Alíquota |
---|---|
Até R$1.903,98 | isento |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$4.664,68 | 27,5% |
O Imposto de Renda retido na fonte, que é descontado do salário bruto do colaborador, não necessariamente representa o valor total que ele deve pagar aos cofres públicos.
Na verdade, como ele é recolhido mensalmente, tem o caráter de adiantamento do imposto.
Assim, ao realizar a Declaração Anual do Imposto de Renda do ano calendário, o empregado informa tudo que já contribuiu, além das demais informações obrigatórias, e descobre se terá restituição ou precisará pagar um residual.
Outros descontos podem ser aplicados ao salário do empregado, desde que formalmente acordados. Alguns exemplos, são:
Na maioria desses casos, eles são facultativos, ou seja, o empregado pode decidir não usufruir de tais benefícios e, por consequência, não ter tais valores descontados no salário bruto.
E, atenção! Também podem ser descontados atrasos e faltas não justificadas.
Além dos descontos mencionados, eventuais contratações de empréstimos consignados também são debitados direto na folha de pagamento, ou seja, o valor líquido recebido na conta já desconta a parcela mensal do crédito contratado.
De fato, as regras trabalhistas, o número de descontos e até as informações que constam no contracheque da empresa podem confundir o trabalhador.
Assim, montamos uma calculadora bem prática para que você possa identificar qual seu salário líquido. Veja como usar.
Apenas com as informações de seu salário bruto, os descontos e número de dependentes podemos calcular seu salário líquido, veja o passo a passo.
Na calculadora, preencha o valor do seu salário bruto, aquele informado na oferta da vaga de emprego ou que a área de Recursos Humanos tenha informado.
Como explicamos, o número de dependentes influencia no cálculo do Imposto de Renda retido na fonte. Dessa forma, indique seus dependentes legais.
Aqui, vale uma informação importante: você só deve registrar a quantidade de dependentes que efetivamente consta na sua Declaração Anual do Imposto de Renda.
Ou seja, em uma família onde o pai e a mãe de dois filhos fazem o IRPF como contribuintes, as crianças devem ser declaradas como dependentes apenas uma vez (um para cada responsável, os dois com um dos pais, etc).
Nossa calculadora já traz os descontos obrigatórios (INSS e IRRF), então, no campo para outros descontos basta inserir valores extras (previdência privada, assistência médica, entre outros).
Para concluir o processo, basta clicar em calcular e a ferramenta vai trazer todos os dados devidamente discriminados.
Além do salário bruto, líquido e dos descontos obrigatórios, outras informações do contracheque podem ser motivos de dúvidas do empregado. Confira.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é pago pelo empregado, mas sim, pela empresa que o contratou.
Ele também é obrigatório e, por isso, pode estar discriminado na folha de pagamento para que o colaborador possa acompanhar seu pagamento. Porém, não é um desconto no seu salário.
Adicionais (noturno, insalubridade
, periculosidade, hora extra
, etc) são pagos em razão do desgaste do empregado, ou seja, por demandarem um esforço atípico.
Já os ganhos variáveis, como comissões e premiações, estão relacionados ao desempenho e têm caráter motivacional.
Nem INSS, nem IRRF incidem sobre os adicionais trabalhistas, pois eles não integram o salário bruto do empregado.
Sim. No entanto, com alíquotas diferentes.
De acordo com as novas leis trabalhistas, a contribuição sindical tornou-se facultativa.
Depende da decisão judicial, que ainda pode considerar o valor da pensão pelo salário mínimo. Ou seja, depende de cada caso.