O seguro-desemprego é um dos direitos que fazem parte da realidade do trabalhador brasileiro. Ao ter o contrato de trabalho (via CLT) rescindido sem justa causa , é pago um auxílio de três a cinco parcelas, que variam de acordo com o período trabalhado.
Trata-se de uma maneira de oferecer recursos capazes de cobrir as contas e compromissos que fazem parte daqueles que são “pegos de surpresa” com a notícia do desligamento. O valor, que depende de uma série de pontos que vamos tratar neste conteúdo, pode ser realizado de forma contínua ou alternada.
A Caixa Econômica Federal atua como Agente Pagador do seguro e os recursos são custeados pelo governo de acordo com a Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
T rabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa terão direito ao seguro-desemprego. Na regra, incluem-se os casos de rescisão indireta. Quem tinha carteira assinada e teve o contrato suspenso para participação em cursos ou programas de qualificação também será contemplado. Isso acontece desde que a oportunidade seja oferecida pelo patrão.
Por fim, outros dois grupos específicos também têm direito:
Veja a lista completa divulgada pela Caixa com os requisitos:
Eles devem ser relativos a:
Sim! Nesse caso, é garantida a assistência financeira temporária nos mesmos casos de demissão sem justa causa. No entanto, trabalhadores domésticos receberão no máximo três parcelas do benefício. A quantia paga é de um salário mínimo.
Sim. Assim como trabalhadores efetivos com carteira assinada, o jovem aprendiz também poderá recorrer ao benefício. Ele deverá se incluir nos seguintes requisitos:
Cada parcela paga ao trabalhador será calculada levando em consideração o piso nacional, ou seja, a depender do valor do salário mínimo . Outro fator que interfere no cálculo do seguro-desemprego é a média do salário com base nos três últimos registros na folha de pagamento. Pode-se considerar as comissões e adicional noturno, entre outras variações.
Além disso, a quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado também é considerada ao fazer o cálculo. Com isso, cada resultado será enquadrado em uma “faixa de salário médio”. Vamos apresentá-las a seguir.
Considerando que após os cálculos, o salário é enquadrado em uma faixa nacional, temos como parâmetro os seguintes valores:
Faixa de salário médio | Cálculo |
Até R$ 1.858,17 | Multiplicar o salário médio por 0,8 |
De R$1.858,18 até R$ 3.097,26 | Multiplicar o que exceder R$ 1.858,17 por 0,5 e soma R$ 1.486,53 |
Acima de R$3.097,26 | R$ 2.106,08 |
Conforme você pôde analisar anteriormente, o teto é de R$ 1.813,03 e isso ocorre independentemente do seu salário. Além disso, o valor inicial não pode ser menor do que um salário mínimo.
Conforme já indicamos, o valor pode sofrer alterações de acordo com o período de trabalho. Além disso, elas vão depender da quantidade de solicitações feitas. Veja só.
Vamos, agora, para um exemplo prático. Assim, você será capaz de entender como funciona o cálculo do seguro-desemprego em uma realidade hipotética. Leve em consideração os seguintes dados:
Sabendo de todas as informações que já apontamos até agora, o valor será de R$ 1.813,03 (já que seu salário estava na última categoria da tabela). Já em relação ao número de parcelas, o pagamento será realizado em quatro vezes, já que é sua primeira solicitação e você trabalhou por mais de um ano.
Se você se enquadra em alguma das características apontadas por nós, então significa que poderá dar entrada no seguro-desemprego. Para isso, veja o que será necessário.
Para isso, você deverá, inicialmente, fazer a solicitação do seguro-desemprego nos seguintes locais:
Além dos canais apontados anteriormente, também é possível solicitar o seguro-desemprego online. Veja os canais:
Para dar entrada, de acordo com o portal da Caixa Econômica Federal, é preciso ter os seguintes documentos em mãos:
Vale reforçar que o número de requerimento do seguro-desemprego é entregue pelo empregador no momento da dispensa, e pode ser localizado no canto superior do formulário. O número possui um total de dez dígitos.
O trabalhador precisa ter tido seu contrato ativo dentro das categorias:
Normalmente, o prazo para dar entrada no seguro-desemprego era de 120 dias. Trabalhadores domésticos tinham 90 dias para fazer a solicitação. Todavia, desde o início do período de calamidade pública decretado devido à pandemia da Covid-19, o prazo está suspenso.