Todo início de ano a maior parte da população brasileira sofre com dificuldades em relação ao temido leão, que se aproxima cada vez mais. Muitos mitos giram em torno do imposto de renda e isso faz com que pareça mais complicado do que realmente é. Especialmente nesse ano de 2020 com toda a crise mundial na área da saúde. Nos primeiros meses do ano, até o dia 30 de abril, é esperado que o consumidor declare o seu imposto de renda. Por isso vamos entender, Como declarar empréstimo no imposto de renda?
Antes de tudo, é preciso entender que o imposto de renda é um tributo que existe em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, é obrigado a pagar uma certa porcentagem de sua renda ao governo. Ou seja, trata-se de uma portagem descontada sobre seus rendimentos mensais.
A declaração do imposto de renda tem o objetivo de verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que o correto, de acordo com sua renda mensal, e justifica este pagamento na Receita Federal, assim como seus gastos e outros ganhos. A declaração é feita sempre sobre os ganhos do ano anterior, ou seja, a declaração feita em 2020 se refere aos rendimentos de 2019.
A Receita Federal divulga, todo ano, uma lista de critérios de quem precisa fazer a declaração do IR. Caso o consumidor se encaixe em algum deles, a declaração torna-se obrigatória. Confira abaixo a lista desses critérios:
Aquele consumidor que não se enquadra em nenhum dos critérios acima ou está amparado pela lei nº 7.713/88, referente à doenças crônicas, está dispensado de realizar a declaração do Imposto de Renda no ano 2020.
Uma dúvida bastante comum é a respeito de declarar um empréstimo no IR. A resposta não é tão óbvia quanto parece, já que, ao contrário do que se pensa, não são todas as pessoas que fizeram um empréstimo em 2019 que precisam declará-lo no imposto de renda.
Somente as pessoas que fizeram um empréstimo acima de R$ 5 mil são obrigadas a mencioná-lo na declaração do IR. Portanto, se o empréstimo for de valor inferior ao estipulado pela Receita Federal, não é necessário que seja declarado.
No entanto, não importa se o empréstimo foi feito em uma instituição financeira ou de forma informal, com amigos e parentes. A movimentação financeira deve ser declarada no imposto de renda da mesma maneira, caso o valor seja superior aos R$ 5 mil. Isso também vale para pessoas jurídicas que fizeram um empréstimo.
Além disso, não é somente o crediário que deve declarar o empréstimo. Quem forneceu a quantia, seja uma instituição financeira ou não, também deve indicá-lo na declaração.
Muitas pessoas pensam que irão se dar bem burlando o sistema e deixando de declarar o imposto de renda e isso pode fazer com que caiam na chamada malha fina. A malha fina significa que o contribuinte ficará devendo pendências para a Receita Federal, podendo sofrer diversas punições.
Uma delas é que o CPF do consumidor ficará pendente de regularização, ou seja, haverá complicações na hora de fazer empréstimos, tirar um passaporte, vender ou comprar imóveis, participar de concursos públicos e até uma possível pena ou detenção de 2 anos.
Outra punição é a multa que será aplicada. O valor mínimo da multa para quem não declarar o imposto de renda ou fazê-lo fora do prazo é de R$ 165,74. O valor máximo é correspondente a 20% do imposto devido. Assim, é importante ficar atento e não perder o prazo, que esse ano se inicia em 3 de março e acaba em 31 de abril.
A entrega da declaração pode ser feita de três maneiras diferentes:
Declarar imposto de renda é considerado um assunto complexo, podendo parecer um bicho-de-sete cabeças para a maior parte das pessoas. Por isso, para quem não tem experiência, pode ser importante contar com o auxílio de um contador de sua confiança para assessorar.
Existem diversos critérios envolvendo a declaração de imposto de renda. Contudo, de forma geral, está obrigado a declara toda pessoa residente no Brasil que:
Não existe um limite de idade no que se refere à obrigação de declarar imposto de renda. Sendo assim, toda pessoa maior de 18 anos que se enquadre nos pontos citados acima precisa acertar as contas com o Leão.
Para as pessoas que estão obrigadas a fazer a declaração, é preciso listar todos os bens que estejam em seu nome ou no de dependentes. Isso inclui:
Apenas é preciso fazer a declaração se o capital acumulado na poupança for superior a R$ 300.000,00.
Em geral, a declaração de imposto de renda deve ser entregue entre março e abril do ano vigente referente ao exercício do ano anterior. Em 2019, por exemplo, a data de entrega foi de 7 de março até 30 de abril.
Todo o procedimento de entrega é feito virtualmente, no site oficial do governo.
O valor da multa varia de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido. O cálculo é feito levando em conta dois fatores:
Sim, é possível fazer a retificação mesmo depois do prazo de entrega do documento. Na verdade, o limite máximo para alterar sua declaração de rendimentos é de até cinco anos.
De acordo com a Receita Federal, este cálculo é feito tomando como base a “diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano calendário e as deduções permitidas pela legislação”. A alíquota cobrada nessas deduções varia de 7,5% até 27,5%.
A restituição do imposto de renda é feita quando o você paga à Receita uma valor acima do que era devido. Sendo assim, o governo precisa lhe devolver essa diferença de quantia. Isso ocorre, quase sempre, de forma automática, com o valor sendo debitado em sua conta corrente ou poupança.
Sim, tanto os juros recebidos de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Neste último caso, o imposto incide sob a forma de alíquota estabelecida da seguinte maneira:
No caso de juros recebidos em empréstimos de pessoas físicas, o recolhimento da tributação é feito por meio de carnê-leão e na Declaração de Ajuste Anual.
A maior parte delas sim, o que inclui Tesouro Direto, CDB, letra financeira, entre outros. A tributação incide na hora de resgatar o dinheiro aplicado e as alíquotas seguem mesmo padrão daquelas aplicadas aos empréstimos.
Contudo, existem opções isentas da cobrança, como é o caso das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) .
Aquelas realizadas por pessoas físicas em operações na bolsa de valores ou relacionadas ao mercado de ouro, cujo total das alienações não exceda R$ 20.000,00 no mês. Também estão isentas as negociações envolvendo ações de pequenas e médias empresas relacionadas no art. 16 da Lei nº 13.043/2014.
Depois de ler o artigo de hoje, ficou bem mais fácil entender como funciona o imposto de renda, não é mesmo? Como deu para perceber, existem vários detalhes envolvendo essa tributação. Então, é preciso ficar atento para não se complicar na hora de acertar as contas com o Leão.
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