Todos os trabalhadores contratados em regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que foram demitidos por justa causa ou pediram demissão, possuem contas inativas do FGTS e, por conta disso, possuem alguns direitos diferentes dos trabalhadores que estão contratados e ainda contribuem mensalmente às suas contas.
Descubra a seguir todos esses direitos e os principais aspectos das contas inativas do FGTS.
Segundo o site do FGTS, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço é regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e foi criado em 1966 com o objetivo principal de garantir a formação de uma reserva financeira para o trabalhador demitido sem justa causa.
Enquanto o trabalhador está empregado, sua conta do FGTS recebe depósitos mensais de seus empregadores de 8% do seu salário. Dessa forma, o funcionário em questão possui sua conta ativa, visto que está sendo alimentada mensalmente.
Entretanto, os trabalhadores que saíram por conta própria ou foram demitidos por justa causa, não recebem mais aportes mensais. Dessa forma, possuem contas de FGTS inativas. É importante ressaltar que as devidas correções monetárias e juros continuam vigentes até o saque total das contas inativas, mesmo sem depósitos mensais.
É possível consultar o saldo da sua conta inativa pelo site da CAIXA , i nternet banking , APP FGTS e pelos canais de atendimento oficiais da CAIXA. Além de comparecer pessoalmente a sua agência.
Visto que atualmente as formas mais práticas e rápidas são as digitais, segue passo a passo das consultas pelo site da CAIXA e pelo APP FGTS.
Segundo dados informados pela CAIXA, todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.
O calendário de saques das contas inativas foi liberado pelo governo em fevereiro de 2017. Veja as datas de pagamento na tabela a seguir:
Trabalhadores nascidos em: | Início |
Janeiro e Fevereiro | a partir de 10/03/2017 |
Março, Abril e Maio | a partir de 10/04/2017 |
Junho, Julho e Agosto | a partir de 12/05/2017 |
Setembro, Outubro e Novembro | a partir de 16/06/2017 |
Dezembro | a partir de 14/07/2017 |
FONTE: CAIXA.
Entretanto, em decorrência da pandemia do Covid-19, o governo criou o Saque Emergencial , o qual permite o saque de até R$ 1.045,00 em contas ativas e inativas. O valor referente a esse benefício está autorizado desde 29 de junho de 2020 e será realizado em Poupança Social Digital, a qual foi aberta automaticamente pela CAIXA em nome de cada trabalhador.
É de extrema importância certificar-se que você está recebendo todos os benefícios aos quais você tem direito como trabalhador. Dessa forma, mantenha-se informado de todos os seus deveres e direitos ao sair de seu emprego e também procure sempre manter uma relação amigável com seus antigos empregadores!
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