O contrato de empréstimo nada mais é do que o documento que oficializa uma operação de crédito. Nele, constam todas as partes necessárias para que se cumpra o combinado no momento da assinatura.
Está cada vez mais difícil manter uma vida financeira estabilizada, especialmente após a crise econômica sofrida pelo país nos últimos anos. O consumidor tem que se virar como pode para não se atolar em dívidas, buscando diversas alternativas. Uma delas é realizar um empréstimo online .
Infelizmente, o brasileiro não possui o hábito de se educar financeiramente, tendo que lidar com os problemas relacionados a essa área a medida que aparecem. Por si só, isso já dificulta ter o controle dos gastos, aumentando ainda mais com a falta de conhecimento.
Na hora de realizar um empréstimo, é preciso conhecer cada uma das modalidades de linha de crédito existentes antes de decidir qual escolher, assim como o local em que será feito. Porém, isso não é tudo. Em muitos casos, a inadimplência e o não pagamento das dívidas ocorrem por desconhecimento do consumidor, o que pode gerar duplicidade do valor cobrado.
É importante também analisar o contrato com cuidado antes de fechar o negócio, lendo-o com atenção. Contudo, existem diferentes tipos de contrato que podem ser aplicados em um empréstimo. Confira a seguir quais são eles e as suas características.
O contrato de um empréstimo é também chamado de CCB, que significa Cédula de Crédito Bancário. Trata-se do título de empréstimo que é emitido em uma operação financeira. Esse título representa uma promessa de pagamento da dívida por parte do tomador de crédito, ou crediário. Resumidamente, o contrato é a representação da existência da dívida.
Nele estão dados importantes como em quantas vezes o valor foi parcelado, quais são as taxas aplicadas e os seus valores, qual o valor do empréstimo com as taxas, qual o valor líquido do empréstimo, entre outros. Contudo, o contrato é dividido por partes e tópicos, de modo que cada informação tem o seu lugar.
É muito comum, na hora de pegar um empréstimo, não analisar as taxas de juros e seus detalhes como mês – que irá aparecer no contrato como a.m – ou ano – que irá aparecer no contrato como a.a Além disso, é importante também analisar as taxas de contração, chamadas de Taxa de Abertura de Crédito (TAC), assim como a amortização do empréstimo, ou seja, o modo em que ele será pago.
O sumário também deve ser lido com atenção, por mais que passe despercebido na maioria das vezes. É no Sumário das Condições Gerais que são encontrados os nomes das partes citadas acima no caso de precisar checar algumas delas mais rapidamente.
Depois de ler tudo, o cliente deve rubricar a primeira página do contrato, assinar a segunda e enviar o documento para a empresa bancária ou financeira escolhida.
Saber o tipo de contrato que está assinando e será aplicado em seu empréstimo também é importante. Existem dois tipos de contrato: o comodato e o mútuo.
O contrato de comodato é um dos mais utilizados na prática, porém, é um dos menos conhecidos pelo consumidor que pode se assustar ao ouvir o nome.
Por mais que não se tenha ciência, está presente em diversos atos cotidianos por conta de sua finalidade e simplicidade. Para utilizá-lo, não é obrigatório registrá-lo de forma escrita ou atender outras formalidades especiais.
O contrato de comodato tem como finalidade o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, ou seja, que não se desgastam após o uso, e termina com a entrega do objeto. Esse objeto em questão deve ser devolvido dentro do período do término do contrato.
Além disso, é uma característica desse tipo de contrato que o prazo pode ser ajustado sem nenhum tipo de restrição. Caso não seja determinado o tempo de duração, presume-se que o acordo irá durar o tempo necessário para o uso do bem emprestado. É vedado ao comodante – quem empresta – encerrar o contrato antes do fim do prazo, independente de ser determinado ou presumido, a menos que ocorra uma necessidade imprevista e urgente.
Se houver uma rescisão antecipada, o prejudicado pode requerer judicialmente o pagamento de perdas e danos. Na hipótese de o comodatário – quem toma emprestado – não devolver o bem ao final do contrato, o mesmo deverá pagar um valor correspondente ao aluguel do objeto até que o devolva.
É dever do comodatário conservar o bem emprestado como se fosse propriedade sua e usá-lo estritamente de acordo com o especificado no contrato. O comodatário não pode cobrar do comodante as despesas feitas por conta do uso do bem emprestado.
Apesar de não ser necessário formalizar o contrato por escrito, é ideal fazê-lo, no intuito de conferir maior segurança e garantia para ambas as partes, evitando assim problemas decorrentes de um contrato mal elaborado. Logo, é importante buscar assessoria jurídica para auxiliar na negociação, diminuindo as chances de problemas posteriores.
O contrato de mútuo, assim como o de comodato, pode ser utilizado tanto por pessoas físicas e jurídicas. É uma operação bastante comum em negócios de tecnologia, mas é importante ressaltar a importância e obrigatoriedade da emissão deste documento, que representa uma segurança jurídica, tanto para quem toma emprestado como para quem empresta.
É o contrato que trata da transferência de bens fugíveis, como por exemplo móveis e outros objetos que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, quantidade e qualidade.
Previsto no Código Civil, o contrato de mútuo para fins financeiros deve ser oneroso, ou seja, com a incidência de juros, não podendo ultrapassar o limite estabelecido pela Taxa Selic. A Taxa Selic é, resumidamente, a taxa em vigor para o atraso do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Algumas informações devem constar no contrato de mútuo como o prazo para a devolução, a quantia emprestada, o valor dos juros aplicados, as informações do mutuante (quem empresta) e as informações do mutuário (quem toma emprestado). Sua estrutura é padrão na maioria dos documentos similares vinculados a empréstimos. Nele, serão discriminados:
O mutuário tem autonomia para decidir o que fazer com o valor ou o bem emprestado, passando a ser sua propriedade uma vez que o contrato esteja assinado. No momento de restituir esse bem ou valor, deve ser devolvido na mesma quantidade, qualidade e forma em que foi recebido. Não é permitido haver uma compensação financeira, caso contrário, o contrato em vigor passa a ser de outra natureza.
Quais as implicações pela falta de contrato de mútuo? Caso ocorra a ausência de um contrato de mútuo, a empresa e os sócios podem enfrentar complicações judiciais, comprometendo assim os registros contábeis do empreendimento. Alguns problemas que podem ocorrer são:
Se a organização utilizar recursos que provém de empréstimos financeiros para quitar as dívidas da empresa e não possuir o contrato de mútuo registrado e emitido corretamente, os órgãos fiscalizadores podem processar a empresa por omissão de renda.
Isso acontece porque o valor das receitas serão menores do que as despesas registradas na contabilidade, de modo que a empresa terá que passar a operar com o “caixa negativo”. Assim, o registro e controle de todas as operações fiscais e financeiras realizadas pela instituição é de extrema importância.
É possível fazê-lo com o auxílio de um escritório contábil, mantendo os documentos atualizados e organizados corretamente. Isso ajuda a evitar futuros problemas de fiscalização ou multas decorrentes pela falta de comprovantes.
Todos os registros contábeis de uma empresa precisam estar amparados por documentos que comprovem as operações realizadas pela instituição. Dessa forma, o contrato de mútuo dará o suporte necessário para os lançamentos contábeis e a entrega das obrigações acessórias, facilitando assim a organização e planejamento financeira da empresa.
Para realizar esse registro, é essencial que a empresa tenha um fluxo de caixa, que tem como objetivo garantir o controle das entradas e saídas da mesma. Por meio desse fluxo também é possível desenvolver uma Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), que é um documento obrigatório onde devem constar investimentos, empréstimos e outras atividades financeiras.
Os sócios, muitas vezes, retiram das empresas em que são afiliados valores superiores aos lucros existentes. Essa operação é considerada um empréstimo, de modo que as transações precisam estar amparadas pelo contrato de mútuo, que por sua vez irá resguardar o sócio em eventual questionamento da Receita Federal.
Quando um sócio faz uma contribuição interna, mas os valores não são integrados imediatamente ao capital da empresa, esse tipo de operação também pode ser considerado uma forma de contrato mútuo. Na prática é chamado de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) e funciona como um empréstimo interno, sem taxas de juros, que mais tarde será convertido em capital.
Para abrir um negócio no modelo de startups ou em qualquer outro, muitos empreendedores acabam buscando diferentes fontes de recurso. Um deles são os empréstimos financeiros em instituições tradicionais ou até mesmo no modelo de contrato mútuo. Logo, como qualquer tipo de operação financeira, o empréstimo tem alguns riscos, especialmente no caso das startups, onde o retorno financeiro pode não ser o esperado.
Assim, para abrir um negócio, é essencial fazer um planejamento apoiado em métricas adequadas, que apontem as possibilidades de pagamento do empréstimo de modo realista e que caibam em seu orçamento.
Os contratos de empréstimo devem ser realizados somente quando há a certeza de retorno financeiro, para que o que deveria ser uma solução se torne mais uma dívida para os empreendedores e sócios do negócio. Outros tipos de investimentos financeiros são mais adequados ao modelo de crescimento e consolidação de um negócio, como o investimento-anjo, venture capital, aceleradoras, entre outros.
Cada formato tem suas próprias normas e peculiaridades para a aplicação de recursos em novas empresas. É fundamental conhecer os detalhes de cada uma das modalidades e avaliar qual delas vale mais a pena para o estágio atual do negócio. Também é importante buscar a opinião de especialistas, que poderão auxiliar os empreendedores a preparar a empresa para obter os investimentos ou até participar de programas de apoio ao desenvolvimento de startups.
Ocorre a redução da parcela do financiamento e planejamento da quitação com desconto do veículo.
Um profissional jurídico encontrará a opção mais viável e justa para você reestruturar-se financeiramente e sair do endividamento, quitando seu débitos. É essencial que as finanças pessoais sejam organizadas com inteligência e educação financeira.
O contrato de empréstimo é um documento que traz detalhadamente tudo o que é necessário estar às claras dentro de uma operação de crédito. Não à toa, o documento comporta diferentes itens essenciais para as partes envolvidas. Ainda que seja um material de extrema importância e cheio de detalhes, ele não precisa ser complicado, como você pôde perceber, não é mesmo?