FGTS retido é o fundo de garantia acumulado do seu trabalho atual e/ou anterior do qual você não tenha feito o saque ainda. O saque do FGTS retido, só é permitido na maior parte dos casos para trabalhadores demitidos sem justa causa ou se estiver há mais de três anos com FGTS inativo, ou seja, sem assinar carteira de trabalho.
Além disso, o propósito do FGTS, seja ele retido ou ativo, é para ser utilizado como uma reserva ou garantia em caso de demissão, em situações de necessidade ou finalmente na sua aposentadoria.
Para entender mais sobre o que é e como funciona o FGTS retido, separamos abaixo todas as informações importantes que você precisa saber.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) consiste em uma proteção para o trabalhador. Ou seja, caso você seja demitido sem justa causa, por exemplo, o saldo do FGTS pode ser utilizado.
O pagamento do FGTS é composto a partir de depósitos mensais que o empregador deve realizar em uma conta aberta em nome do funcionário. O valor corresponde a 8% do salário do empregado.
Caso você seja Jovem Aprendiz também tem direito aos depósitos no FGTS, entretanto, o valor neste caso é de 2%. Esse valor não é descontado do salário, pois se trata de um direito do trabalhador e uma obrigação da empresa que o contrata.
O Fundo de Garantia é vinculado ao contrato de trabalho, ou seja, enquanto existe o vínculo empregatício, os depósitos mensais estão sendo feitos, portanto a conta do FGTS está ativa.
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Com isso, ao longo da vida profissional, você pode acumular diversas contas do FGTS. Isso porque em cada emprego, você terá uma nova conta vinculada ao seu PIS, aberta pela empresa em que atua no momento.
Quando um contrato de trabalho se encerra, os depósitos cessam e os valores ficam retidos na conta, que passa a ser inativa.
Normalmente, as pessoas que pediram demissão, mas que por algum motivo não puderam sacar os recursos do FGTS na ocasião, possuem saldo em contas inativas.
De acordo com a Medida Provisória nº 763/2016 , tem direito ao FGTS retido o trabalhador que ainda não tenha sacado o benefício por ter sido demitido com justa causa ou pedir demissão.
Você também tem direito ao seu FGTS retido caso tenha encerrado seu contrato de trabalho até a data de 31/12/2015, sem a exigência de trabalho de 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
Todo trabalhador brasileiro que possui carteira assinada, ou seja, contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é beneficiado pelo FGTS. Também têm direito os trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos, domésticos, rurais, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Para descobrir se você tem FGTS retido, você pode ter acesso às informações através do site ou do aplicativo da Caixa. Basta informar CPF ou PIS e a data de nascimento para saber a quantia disponível em conta.
Para saber como consultar seu FGTS retido online, existem duas formas:
Você receberá uma notificação no seu e-mail ou por SMS confirmando a realização do cadastro.
Depois disso, para consultas futuras do seu FGTS online, basta acessar o site, incluir o número do seu PÌS e senha para ter acesso ao seu extrato.
A consulta também pode ser feita presencialmente, nas agências da Caixa ou em postos de autoatendimento, utilizando o cartão cidadão.
Se você for cliente da Caixa pode verificar sua situação por meio do internet banking.
O trabalhador poderá dispor dessa quantia quando o governo liberar o saque de contas ativas e/ou inativas, ou quando se encaixar em determinadas situações, como:
Com seu FGTS retido, você pode utilizar esse valor em caso de demissão sem justa causa ou na compra de um imóvel, por exemplo. Além disso, ao consultar seu saldo, você pode verificar o saldo do seu FGTS ativo e também os inativos, das empresas onde você trabalhou anteriormente.
Por conta dessa quantia ser acessível apenas em casos muito específicos, existem outras formas de conseguir dinheiro para realizar os seus sonhos ou atender alguma necessidade urgente e imprevista.
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