TED é uma modalidade de transferências de valores de contas de bancos diferentes, a facilidade deste tipo de operação fica disponível em minutos na conta destino. Ela não possui limite máximo de transferência e há algum tempo não possui mais limite mínimo também.
Sendo assim o TED é muito prática podendo ser efetuadas dos caixas eletrônicos, internet banking e app do banco, ou até mesmos nas agências. Mas imagina se algo dá errado e o valor vai para em uma conta errada, o que fazer nestes casos. Quais os dados necessários para o preenchimento de uma TED? O que fazer se o valor estiver errado? Confira
Uma TED é uma transferência realizada entre contas de bancos diferentes e diferente da TEV, Transferência entre contas de uma mesma instituição é necessário informar alguns CPF ou CNPJ do beneficiário o que torna o erro mais incomum.
Entenda que para a realização da TED você é obrigado a informar os seguintes dados:
Sem estes dados não é possível realizar a TED. E, se estes dados estiverem incorretos, a TED não será realizada, ou seja se a conta não pertencer ao CNPJ ou CPF informado, a TED dá erro e retorna. Sendo assim se sua TED foi concluída com sucesso, não pode ser caído em conta errada com um outro CPF ou CNPJ, você precisa informar todos os dados em conformidade.
A resposta é sim. Se os dados não conferem como vimos no tópico anterior o valor deve retornar para a sua conta na forma de estorno. O estorno, porém, não é imediato, mas retornará no mesmo dia. Lembrando que se foi um agendamento, só retornará no dia do agendamento. Por exemplo se você fez a TED após as 17 horas ela fica agendada para o próximo dia útil, quando então apresentará o erro e o valor retornará para a sua conta.
Quando valor estiver novamente disponível em sua conta, você poderá fazer uma nova TED, mas pagará uma nova tarifa. Que atualmente varia de R$ 9 a R$ 20,00 dependendo do banco e canal escolhido para realizar a transferência.
Como vimos, sua TED só vai para outra conta se você também tiver informado o CPF do beneficiário da conta errada. Se o erro for sobre o valor, no entanto, você deve entrar em contato com o seu banco imediatamente, antes que a TED seja concluída e solicitar o cancelamento. Após a TED ficar disponível na conta do beneficiário o banco não poderá estornar , pois não tem autorização para isso.
E então o jeito é entrar em contato com a pessoa e esclarecer o ocorrido. Estamos falando especificamente da TED entre bancos diferentes, nas transferências entre o mesmo banco se você não souber quem foi o beneficiário o gerente pode entrar em contato com a pessoa e explicar a situação.
Se a pessoa não quiser devolver o dinheiro, seja por valor errado ou conta errada, você pode procurar uma delegacia e efetuar um Boletim de Ocorrência, isto porque ela está de posse de algo que não a pertence por má fé, pois sabe a quem pertence. Você pode procurar a justiça para reaver o dinheiro.
Há um tempo atrás falamos sobre a obrigação de se devolver o dinheiro que cai na conta. A obrigatoriedade se encontra no Código Civil Brasileiro que diz no artigo Art. 964 – Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir. Com base nisso, um juizado especial poderá intimar a pessoa a que recebeu o crédito indevido a lhe restituir o valor.